Conforme a legislação vigente no Estado de Minas Gerais, toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial, industrial, etc., deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), documentos que comprovam que o prédio possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio, conforme nível de risco.

Para conseguir o AVCB, o proprietário ou responsável deverá providenciar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado por profissional legalmente habilitado, o qual, após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, deve ser totalmente executado. Ao final da execução, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.

De acordo com a classificação de risco da edificação, o processo de licenciamento poderá ser dispensado ou simplificado (obtenção do CLCB mediante processo declaratório). Para o licenciamento de empresas, saiba mais clicando aqui.


Saiba mais sobre como obter seu AVCB/CLCB:

O Projeto Técnico Declaratório (PTD) atende ao licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados nível de risco II (Risco Moderado), quando não se enquadrarem nos requisitos para PT.

Este procedimento simplificado não passa pela etapa de análise de projeto e pela vistoria prévia para a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Os documentos necessários para o PTD devem ser elaborados por Responsáveis Técnicos (RT) devidamente habilitados por seus respectivos conselhos profissionais e protocolados de acordo com as prescrições da Instrução Técnica 03 (IT 03 - Composição do PSCIP).

Veja relação de profissionais e empresas cadastrados, clicando nas opções abaixo:

Atenção! O CLCB será emitido no Infoscip e as edificações estarão sujeitas à vistoria de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para conferência da instalação e manutenção das medidas de segurança obrigatórias (extintor, sinalização, iluminação e brigada de incêndio) em acordo com as normas do CBMMG.

Projeto Técnico Simplificado (PTS) atende ao licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como:

a) nível de risco III (Risco Alto), quando não se enquadrarem nos requisitos para Projeto Técnico; 

b) nível de risco II (Risco Moderado).

Este procedimento simplificado não passa pela etapa de análise de projeto, sendo necessária apenas a vistoria.

Os documentos necessários para o PTS devem ser elaborados por Responsáveis Técnicos (RT) devidamente habilitados por seus respectivos conselhos profissionais e protocolados de acordo com as prescrições da Instrução Técnica 03 (IT 03 - Composição do PSCIP).

Depois de elaborado, protocolado e executado o projeto com a instalação das medidas de segurança, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo RT.

O AVCB será emitido logo após a vistoria se as medidas de segurança estiverem instaladas de acordo com as exigências previstas nas instruções técnicas.

Veja relação de profissionais e empresas cadastrados, clicando nas opções abaixo:

Atenção! Depois de produzidos os documentos técnicos, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo Responsável Técnico.

O Projeto Técnico (PT) é o procedimento detalhado para licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco III (Risco Alto) quando apresentarem qualquer uma das seguintes características:

a) edificação com altura superior a 12 (doze) metros;

b) edificações com área total superior a 1.200 (mil e duzentos) m², no caso de ocupação exclusivamente residencial;

c) edificações e espaços destinados ao uso coletivo com área total superior a 930 (novecentos e trinta) m², no caso das demais ocupações, exceto agronegócio (ocupação M-8);

d) quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);

e) onde seja apresentada separação entre edificações, conforme os critérios da IT 05 (Separação entre edificações);

f) local de reunião de público (Grupo F) com população superior a 200 pessoas.

O procedimento de licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como Risco Alto passa pelas etapas de análise de projeto e, depois de aprovado em análise, pela etapa de vistoria.

  • Análise é o ato de verificar se as medidas de segurança projetadas obedecem às regras definidas pelo CBMMG.

  • Vistoria é o ato de verificar se as medidas projetadas foram corretamente executadas na edificação ou no espaço destinado ao uso coletivo.

Para a etapa de análise deverão ser apresentados documentos técnicos a serem submetidos à aprovação do Corpo de Bombeiros.

Os documentos necessários para o PT devem ser elaborados por Responsáveis Técnicos (RT) devidamente habilitados por seus respectivos conselhos profissionais e protocolados de acordo com as prescrições da Instrução Técnica 03 (IT 03 - Composição do PSCIP).

Veja relação de profissionais e empresas cadastradas, clicando nas opções abaixo:

Atenção! Depois da aprovação do projeto e executada a instalação dos sistemas preventivos, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo RT.

Estando os sistemas preventivos instalados corretamente, conforme aprovados no projeto, será emitido o AVCB logo após a conferência em vistoria.