O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) é o órgão competente para fiscalizar o cumprimento das normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico em edificações e espaços destinados ao uso coletivo, o que é feito por meio de vistorias de fiscalização.

A fiscalização de edificações e eventos ocorre em virtude de denúncias anônimas, pedidos de outros órgãos da administração pública, operações planejadas ou por iniciativa própria, conforme as previsões legais.

Mais informações sobre o rito do processo fiscalizatório podem ser encontradas na Instrução Técnica nº 45.

O processo de fiscalização resulta na aplicação de sanções administrativas, quando constatada a presença das infrações previstas no art. 3º da Lei Estadual 14.130/2001.

As sanções administrativas aplicadas pelo CBMMG são: advertência escrita, multa, cassação de AVCB, embargo e interdição.

Se, durante a vistoria de fiscalização, forem constatados itens de irregularidade, será emitida uma autuação, que será enviada via carta registrada. No caso do não recebimento da autuação por carta registrada, seja por recusa, ou impossibilidade de encontrar o autuado, a autuação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado.

O autuado poderá apresentar defesa contra a autuação e, a qualquer momento, sem prejuízo das sanções já aplicadas, poderá apresentar pedido de prorrogação de prazo ou comunicar a correção dos itens de irregularidade que foram objeto da autuação.

Se os itens de irregularidade não forem corrigidos dentro dos prazos previstos em norma (IT 45), ocorrerá majoração das sanções, podendo ocorrer, no caso de não pagamento das multas aplicadas, a inscrição na Dívida Ativa do Estado.

É possível acompanhar o processo fiscalizatório, bem como apresentar defesas, recursos, pedidos de prorrogação de prazo, bem como todos os outros peticionamentos necessários por meio do módulo de fiscalização do Infoscip, disponível em fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br.

 

 

Para auxiliar na utilização do Infoscip Fiscalização, está disponível o Manual do Autuado.

Mais informações sobre como corrigir os itens de irregularidade e licenciar uma edificação estão disponíveis aqui.