Cadastramento de Profissionais e Empresas

Início / Notícias Criado em: 02-09-2020 às 14h:04

A Lei Estadual 14.130, de 19 de dezembro de 2.001, estabelece em seu artigo 7º que pessoa física ou jurídica responsável pela comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificações de uso coletivo deverá se cadastrar no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o exercício dessas atividades.

 

 

Observações: O cadastramento de responsáveis técnicos obrigados a comparecer em evento público realizado no Estado, conforme artigo 6º da Lei Estadual 14.130/2.001, e os profissionais aptos a apresentar projetos de prevenção contra incêndio e pânico, habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), é facultativo. Para acessar o Infoscip é necessária a criação do acesso no portal do sistema, sem a cobrança de taxas para este fim.


Informações sobre o cadastramento junto ao CBMMG:

A regulamentação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas está descrita na Instrução Técnica nº 34 do CBMMG.

Acesse abaixo os links dos vídeos tutoriais que irão auxiliá-lo na realização do cadastro.

Em caso de dúvidas faça contato com o Help Desk: infoscip@bombeiros.mg.gov.br

 

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