De acordo com a Resolução nº 5.630 de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2023 será de R$ 5,0369 (cinco reais e trezentos e sessenta e nove décimos de milésimos).
Serviços | QTDE UFEMG | VALOR EM REAIS |
---|---|---|
Valor mínimo para vistoria | 53 | 266,96 |
Valor mínimo para análise | 15 | 75,55 |
Cadastro de pessoa física* | 100 | 503,69 |
Cadastro de pessoa física | 202,94** | 1.022,19** |
Cadastro de Pessoa jurídica | 202,94*** | 1.022,19*** |
2ª via de documentos | 7 | 35,26 |
Observação:
* Cadastramento inicial ou revalidação anual, em Banco de Dados do CBMMG, de profissional apto a apresentar projetos de prevenção contra incêndio e pânico. A taxa para cadastro de pessoa física refere-se ao cadastramento de engenheiros ou arquitetos para elaboração de projetos, portanto, não é obrigatória. Os profissionais cadastrados são os constantes no link Profissionais Cadastrados.
** O valor é referente ao cadastramento para comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificação de uso coletivo, a que se refere o artigo 7º da Lei nº 14.130 de 19/12/01.
*** A taxa para cadastro de pessoa jurídica refere-se ao cadastramento de empresas, profissionais arquitetos ou engenheiros para execução de PSCIP, portanto, é obrigatório. As empresas e profissionais cadastrados são os constantes do link Empresas Cadastradas.
Exemplo de cáculo de TSP relativo a Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico:
De acordo com a legislação tributária vigente, o valor cobrado, por meio da Taxa de Segurança Pública (TSP), pelos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar é definido com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), cujo valor é estabelecido, anualmente, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
A taxa de análise de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é cobrada considerando o tipo de medida de segurança previsto para a edificação, da seguinte forma:
- extintores: 0,07 x área total x UFEMG;
- hidrantes: 0,10 x área total x UFEMG;
- sistema especial (ex.: chuveiro automático): 0,12 x área total x UFEMG;
- "Variante do sistema preventivo (0,07; 0,10 ou 0,12) X Área Total X UFEMG DO ANO VIGENTE = Total a pagar"
OBS : Para melhor esclarecimento de como proceder o cálculo, veja o exemplo a seguir.
Exemplo com base na UFEMG do ano de 2023:- Edificação com 2.000 m² (exigência de sistema especial (chuveiros automáticos): 2.000 x 0,12 x 5,0369 = R$ 1.208,86 (mil duzentos e oito reais e oitenta e oitenta e seis centavos);
- Edificação com 1.500 m² (exigência de hidrante e extintor): 1.500 x 0,10 x 5,0369 = R$ 755,54 (setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);
- Edificação com 800 m² (exigência de extintor): 800 x 0,07 x 5,0369 = R$ 282,07 (duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos).
- § A taxa paga pelo serviço de análise de projeto gera direito a uma segunda análise (retorno) para os casos de falhas na sua elaboração;
- § O valor mínimo a ser pago pelo serviço de análise de projeto deverá ser de 15 UFEMG. Caso o valor calculado da taxa, de acordo com a área e medida de segurança, seja inferior a 15 UFEMG, o interessado deverá pagar o valor mínimo;
- O DAE a ser pago será gerado automaticamente pelo INFOSCIP no término da solicitação de análise no sistema. Para concretizar a efetivação do seu PSCIP, basta efetuar seu pagamento.
De acordo com a legislação tributária vigente, o valor cobrado, por meio da Taxa de Segurança Pública (TSP), pelos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar é definido com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), cujo valor é estabelecido, anualmente, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
A taxa de vistoria da edificação para fins de emissão de AVCB, é cobrada considerando o tipo de medida de segurança previsto para a edificação, da seguinte forma:
- extintores: 0,07 x área total x UFEMG;
- hidrantes: 0,10 x área total x UFEMG;
- sistema especial (ex.: chuveiro automático): 0,12 x área total x UFEMG;
- "Variante do sistema preventivo (0,07; 0,10 ou 0,12) X Área Total X UFEMG do ano vigente = Total a pagar"
OBS : Para melhor esclarecimento de como proceder o cálculo, veja os exemplos a seguir.
Exemplo com base na UFEMG do ano de 2023 :- Edificação com 1.500 m² (exigência de hidrante e extintor): 1.500 x 0,10 x 5,0369 = R$ 755,54 (setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);
- Edificação com 800 m² (exigência de extintor): 800 x 0,07 x 5,0369 = R$ 282,07 (duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos).
- § A taxa paga pelo serviço de vistoria gera direito a apenas uma vistoria. Caso sejam constatadas irregularidades, deverá ser paga nova taxa, proporcional à área onde foi verificada a irregularidade;
- § O valor mínimo a ser pago pelo serviço de vistoria para fins de emissão de AVCB deverá ser de 53 UFEMG. Caso o valor calculado da taxa, de acordo com a área e medida de segurança, seja inferior a 53 UFEMG, o interessado deverá pagar o valor mínimo;
- O DAE a ser pago será gerado automaticamente pelo INFOSCIP no término do pré-cadastro do PSCIP junto ao sistema. Para concretizar a efetivação do seu PSCIP basta efetuar seu pagamento.
Orientações para restituições de taxas.
Para restituição da Taxa de Segurança Pública (TSP) referente aos serviços de vistoria com fins de emissão de AVCB, cadastramento de pessoa física, cadastramento de pessoa jurídica, análise de projeto, outros serviços prestados pelo CBMMG mediante taxa ou, restituição referente à multa pela inobservância da legislação de prevenção contra incêndio e pânico, o interessado deverá protocolizar na Unidade Bombeiro Militar responsável pela prestação do serviço / ato de sanção, a seguinte documentação:
1. Formulário de “Requerimento de Restituição de Indébitos de Tributos” (anexo D da Instrução Técnica de Contabilidade e Finanças nº 15/2014) fornecido pela Unidade, que o orientará quanto ao correto preenchimento, com especial atenção aos dados bancários.
2. Declaração elaborada pela própria Unidade Bombeiro Militar, por meio do setor responsável, atestando o recebimento indevido de multa ou a não prestação do serviço, constando o valor total ou recolhimento a maior com o valor da diferença a ser restituída e o número do DAE.
2.1 Pessoa física:
2.1.1 Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;
2.1.2 Cópia do RG e CPF;
2.1.3 *CDT – Certidão de Débitos Tributários.
2.2 Pessoa jurídica:
2.2.1 Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;
2.2.2 Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou estatuto acompanhado da ata da assembleia de eleição da última diretoria;
2.2.3 Cópia do RG e CPF do representante legal;
2.2.4 *CDT – Certidão de Débitos Tributários.
2.3 Representado:
2.3.1 Original ou cópia da procuração;
2.3.2 Cópia autenticada do RG e do CPF do procurador.
*Para a Certidão de Débitos Tributários – CDT, o contribuinte deverá acessar o site:
Solicitação de Certidão de Débitos Tributários
Obs.: Após a análise do pleito, sendo este deferido, a restituição será realizada pelo setor do CBMMG responsável, mediante crédito na conta bancária indicada no Formulário de Requerimento.