Licencie sua empresa

Início / Notícias Criado em: 03-09-2020 às 12h:11

Todas as empresas devem passar por um processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), independente do ano de abertura, atividade econômica ou porte (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).

Conforme a classificação de risco da empresa será realizado um tipo específico de processo de licenciamento.

Como se licenciar

Para saber a classificação de risco da sua empresa, faça um teste clicando aqui.

Já fez o teste? Então siga os passos abaixo para se licenciar.

1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Redesim-MG (Clique aqui).

2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento".

3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa.

4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar.

5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa.

6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito".

7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.

 

Tipos de licenciamentos

Se foi emitida a Declaração de Dispensa de Licenciamento, seu processo está concluído.

Obs.: para as áreas destinadas exclusivamente à instalação de torres de telefonia móvel, torres de transmissão de energia elétrica e seus respectivos painéis de controle, clique aqui para ter acesso à Declaração de Dispensa de Licenciamento.

Se foi emitido o Certificado de Funcionamento Provisório:

  • O Certificado de Funcionamento Provisório possui validade de 1 ano. Dentro deste período, atente-se para a manutenção das medidas de segurança obrigatórias e providencie o licenciamento definitivo por meio de apresentação de Projeto Técnico Simplificado (PTS).

Se foi classificada como Alto Risco:

  • Antes de iniciar suas atividades será necessária vistoria prévia do Corpo de Bombeiros para obter o licenciamento - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A obtenção do AVCB está condicionada à apresentação de Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado. Para maiores detalhes veja itens 5.2, 5.3 e 5.4, todos da Instrução Técnica 01 - Procedimentos Administrativos.


Saiba mais sobre como obter seu AVCB:

O Projeto Técnico (PT) é o procedimento detalhado para licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco III (Risco Alto) quando apresentarem qualquer uma das seguintes características:

a) edificação com altura superior a 12 (doze) metros;

b) edificações com área total superior a 1.200 (mil e duzentos) m², no caso de ocupação exclusivamente residencial;

c) edificações e espaços destinados ao uso coletivo com área total superior a 930 (novecentos e trinta) m², no caso das demais ocupações, exceto agronegócio (ocupação M-8);

d) quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);

e) onde seja apresentada separação entre edificações, conforme os critérios da IT 05 (Separação entre edificações).

 

Este procedimento passa pelas etapas de análise de projeto e, depois de aprovado em análise, pela etapa de vistoria.

  • Análise é o ato de verificar se as medidas de segurança projetadas obedecem às regras definidas pelo CBMMG.

  • Vistoria é o ato de verificar se as medidas projetadas foram corretamente executadas na edificação ou no espaço destinado ao uso coletivo.

Para a etapa de análise deverão ser apresentados documentos técnicos a serem submetidos à aprovação do Corpo de Bombeiros.

Os documentos necessários para o PT devem ser elaborados por Responsáveis Técnicos (RT) devidamente habilitados por seus respectivos conselhos profissionais e protocolados de acordo com as prescrições da Instrução Técnica 03 (IT 03 - Composição do PSCIP).

Veja relação de profissionais e empresas cadastradas, clicando nas opções abaixo:

 

Atenção! Depois da aprovação do projeto e executada a instalação dos sistemas preventivos, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo RT.

Estando os sistemas preventivos instalados corretamente, conforme aprovados no projeto, será emitido o AVCB logo após a conferência em vistoria.

O Projeto Técnico Simplificado (PTS) atende ao licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como:

a) nível de risco III (Alto Risco), quando não se enquadrarem nos requisitos para Projeto Técnico; 

b) nível de risco II (Moderado Risco).

Este procedimento simplificado não passa pela etapa de análise de projeto, sendo necessária apenas a vistoria.

Os documentos necessários para o PTS devem ser elaborados por Responsáveis Técnicos (RT) devidamente habilitados por seus respectivos conselhos profissionais e protocolados de acordo com as prescrições da Instrução Técnica 03 (IT 03 - Composição do PSCIP).

Depois de elaborado, protocolado e executado o projeto com a instalação das medidas de segurança, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo RT.

O AVCB será emitido logo após a vistoria se as medidas de segurança estiverem instaladas de acordo com as exigências previstas nas instruções técnicas.

Veja relação de profissionais e empresas cadastrados, clicando nas opções abaixo:

 

Atenção! Depois de produzidos os documentos técnicos, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo Responsável Técnico.

 

* Migração de processo físico para o ambiente digital.

** Ato facultado ao solicitante, uma vez há a dispensa de ato público de liberação para os empreendimentos de nível de risco I (baixo risco A).

Observação: Se o ato de liberação de atividade econômica não ocorrer dentro do prazo máximo estabelecido, o órgão licenciador está sujeito às prescrições do Decreto Estadual 48.036/2020.

Atos de liberação de atividade econômica Fonte Legal e Normativa Prazo máximo
Análise de projeto ou de modificação em projeto aprovado, para fins de emissão de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) (procedimento destinado a empreendimento de nível de risco III (alto risco). Lei Estadual nº 14.130/2001, art. 2º, inciso I; Decreto Estadual 47.998/2020. 30 dias
Avaliação de Serviços solicitados por meio de Formulário de Atendimento Técnico (FAT).* Instrução Técnica 01 (Procedimentos Administrativos), item 8 e 9.5. 10 dias úteis
Cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, utilizados em edificação de uso coletivo. Lei Estadual 14.130/2001, art. 7; Decreto Estadual 47.998/2020, Art 12; Instrução Técnica 34 (Cadastramento de Empresas e Responsáveis técnicos) , item 6.4.1. 5 dias úteis
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para exercício das atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Lei 22.839/2018, art. 7º, inciso I; Portaria CBMMG nº 52, art. 7º; Portaria CBMMG nº 53, art 7º; Portaria CBMMG nº 54, art 7º; Portaria CBMMG nº 55, art 8º. 30 dias
Emissão eletrônica de certificado de licenciamento provisório para empreendimento de nível de risco II (baixo risco B). Instrução Técnica 01 (Procedimentos Administrativos), Redesim-MG. Instantâneo
Emissão eletrônica de declaração dispensa de licenciamento para empreendimento de nível de risco I (baixo risco A).** Instrução Técnica 01 (Procedimentos administrativos), Redesim-MG. Instantâneo
Vistoria nas edificações e áreas de risco para a emissão do AVCB. Lei Estadual 14.130/2001, art. 2º, inciso II; Decreto Estadual 47.998/2020, art. 10º, §1º. 10 dias úteis
Credenciamento de empresas para revenda de peças de fardamento do CBMMG. Decreto nº 46.051/2012. 30 dias