TAXA DE INCÊNDIO

 

Conforme já noticiado através  da imprensa, a Taxa pela utilização Potencial do Serviço de Combate a Incêndio, denominada como TAXA DE  INCÊNDIO, já está sendo cobrada no Estado de Minas Gerais.

A referida Taxa, foi aprovada através da Lei 14.938, de 29 de novembro de 2003 e regulamentada através do  Decreto n° 43.779, de 12 de abril de 2004, disponíveis no site www.alemg.gov.br .

Dos valores arrecadados, o percentual mínimo de 50%, será aplicado no reequipamento do Corpo de Bombeiros (Despesas de Capital) das Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros, responsáveis pelo atendimento no município, onde foi gerada a receita conforme parágrafo 2º , artigo 24 do Decreto 38.886 alterado pelo Decreto 43.779/04. Os percentuais restantes conforme o caso, serão utilizados nas despesas de custeio da Corporação.

O Estado Maior está concluindo estudos, através de comissões, que viabilizarão os empreendimentos necessários decorrentes da captação dos recursos oriundos da nova Taxa, as Comissões estarão concluindo os estudos nos próximos dias 05 e 06 de maio, onde apresentarão as áreas de investimentos dentro do Corpo de Bombeiros, tais como:  Construção de novas Unidades em outros Municípios , soerguimento da frota operacional, investimentos na área de ensino e instrução do pessoal, reforma e pintura de Unidades já existentes, compra de equipamentos permanentes e de consumo dentro da Corporação.

 Abaixo esclarecimentos à população prestados pela Secretaria de Estado da Fazenda, publicado no Estado de Minas do dia 18 de abril caderno Internacional,página 21:

·        A taxa é anual, ou seja será cobrada uma vez por ano;

·   A taxa será cobrada em 33 Municípios mineiros, que possuem Unidades e/ou postos de atendimento do Corpo de Bombeiros e em 31 municípios do Vale do Aço e da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

·   Estão isentos da cobrança, todos os imóveis residenciais, com área inferior a 75 metros quadrados.

·    Para os imóveis que estiverem acima do limite, a cobrança é obrigatória. No entanto, a taxa é proporcional,ou seja , quanto menor o imóvel, menor a taxa.Por exemplo, um imóvel residencial de até 100 metros quadrados, pagará uma taxa no valor de R$27,48, que corresponderia a R2,28 por mês, caso sua pagamento fosse feito dessa forma;

·    No caso dos imóveis comerciais e Industriais, também prevalece a lógica do tamanho da área e do risco oferecido à população. Ou seja, quanto menor a área, e quanto menor for o risco da atividade em questão, menor será a taxa.

·    A Taxa de Incêndio, já é cobrada em outros Estados, como Rio de Janeiro, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Ceará, e também por Municípios conveniados com seus respectivos Estados, como São Paulo (39 Municípios, inclusive a Capital) e Paraná (43 Municípios).Neles a Taxa de Incêndio é cobrada e repassada os seus Estados.     

              Em Minas Gerais, o valor arrecadado será destinado integralmente ao Corpo de Bombeiros, para aquisição de equipamentos e treinamentos de pessoal. Trata-se de um investimento em segurança  humana e na eficácia do trabalho desenvolvido com bravura pelo Corpo de Bombeiros, assim como em última instância, um investimento na segurança de toda comunidade.