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BOMBEIROS APREENDEM CIDADÃO QUE “INFERNIZAVA” O CENTRO DE OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DE UBERABA/MG COM TROTES
 
     

Militares do Corpo de Bombeiros de Uberaba/MG foram deslocados para atender um chamado diferente, no dia 28 de julho de 2008. Tratava-se de um homem F.S.A.A com 26 anos de idade, que durante vários dias estava congestionando as linhas de Atendimento de Emergência 193 dos Bombeiros passando trote de diversos telefones públicos da cidade.

Segundo o Sargento BM Emerson A. Ferreira responsável pelo COBOM, esta pessoa já estava sendo monitorado pelos tele-atendentes do 193 há algum tempo, inclusive no dia anterior foi tentado a apreensão do mesmo sem sucesso.

“Foi possível apreendê-lo principalmente pelo tirocínio do Tele-Atendente” afirmou o Sd BM Jean Carlo Oliveira da Silva, que percebendo  que se tratava do referido cidadão acionou uma guarnição BM composta pelos Soldados BM Walack e Castro que rapidamente compareceram ao Telefone Público, localizado na Rua Tenente Coronel Bento Ferreira, nº 70, Bairro Mercês, próximo ao quartel e encontraram-no ainda com o monofone nas mãos.

“Foi uma grande conquista para a população e pros Bombeiros que poderão prestar um atendimento mais rápido sem estarem com suas linhas congestionadas”, disse a Tenente BM Thaise Rodrigues Rocha Assessora de Comunicação Organizacional e também responsável pelo COBOM.

Somente nos últimos dias (do dia 24 a 28 do corrente mês) esse homem passou aproximadamente 378 trotes para os Bombeiros através do 193.

Outro fator que foi decisivo nesta apreensão foi às linhas do 193 serem gravadas, afirmou  o Sargento Emerson. “Como nossas ligações são gravadas foi possível rastrear os telefones públicos utilizados nesses trotes para ligar aos Bombeiros”.

Além disso, podemos sempre contar com o apóio da nossa co-irmã a Polícia Militar que enviou uma guarnição rapidamente para o local e conduziu o suspeito até a delegacia registrando o Boletim de Ocorrência, sendo incursos na lei de contravenção penal em seu artigo 42º (Decreto Lei 3688 – Perturbação de trabalho).

 
 
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